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PL 5516/2020 · Câmara dos Deputados

Selo ARTE para produtos artesanais de origem vegetal

Ementa oficial:Dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/12/2020
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.963/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5516/2020 ↗

Em resumo

A lei estende o Selo ARTE — que identificava apenas produtos artesanais de origem animal — para produtos artesanais de origem vegetal (geleias, doces, conservas etc). Produtos que cumpram requisitos de processo manual, matérias-primas locais e qualidade poderão usar o selo em todo o Brasil, com registro simplificado e fiscalização prioritariamente orientadora, beneficiando pequenos produtores e agricultores familiares.

  • Cria o Selo ARTE para produtos artesanais vegetais (geleias, doces, conservas), permitindo venda em todo território nacional
  • Exige que o produto use predominantemente matérias-primas vegetais, processo manual com técnicas tradicionais e ingredientes locais
  • Simplifica registro e procedimentos; a inspeção é prioritariamente orientadora (não punitiva)
  • Poder Executivo regulamenta requisitos, concessão e cancelamento do selo
  • Poder público deve oferecer capacitação em boas práticas agrícolas e produção sustentável para produtores artesanais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Certificação de origem e autenticidadeAgricultura familiarRedução de burocracia regulatóriaSegurança alimentar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.680, de 2018→ PL 3859/2015 · Simplificação de regras para agroindústrias artesanais de embutidos

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Bia KicisEm exercício
PL · DF · Câmara
Dra. Soraya ManatoInativo
PTB · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal