A lei estende o Selo ARTE — que identificava apenas produtos artesanais de origem animal — para produtos artesanais de origem vegetal (geleias, doces, conservas etc). Produtos que cumpram requisitos de processo manual, matérias-primas locais e qualidade poderão usar o selo em todo o Brasil, com registro simplificado e fiscalização prioritariamente orientadora, beneficiando pequenos produtores e agricultores familiares.
Cria o Selo ARTE para produtos artesanais vegetais (geleias, doces, conservas), permitindo venda em todo território nacional
Exige que o produto use predominantemente matérias-primas vegetais, processo manual com técnicas tradicionais e ingredientes locais
Simplifica registro e procedimentos; a inspeção é prioritariamente orientadora (não punitiva)
Poder Executivo regulamenta requisitos, concessão e cancelamento do selo
Poder público deve oferecer capacitação em boas práticas agrícolas e produção sustentável para produtores artesanais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Certificação de origem e autenticidadeAgricultura familiarRedução de burocracia regulatóriaSegurança alimentar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.