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PL 5519/2025 · Câmara dos Deputados

Relatórios semestrais da CVM ao Senado Federal

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para estabelecer que o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente ao Senado Federal, em arguição pública, relatório acerca da evolução do mercado de valores mobiliários, do cumprimento do mandato institucional da autarquia e do cumprimento do plano estratégico vigente.

Status
Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5519/2025 ↗

Em resumo

A proposição obriga o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a apresentar relatórios semestrais ao Senado Federal, em audiência pública, sobre a evolução do mercado de valores, o cumprimento de seu mandato institucional e a execução do plano estratégico da autarquia. A medida aumenta o controle e a transparência sobre a atuação da CVM perante o Senado.

  • Presidente da CVM deve apresentar relatórios ao Senado Federal duas vezes por ano
  • Relatórios devem ser apresentados em arguição pública (audiência aberta)
  • Conteúdo obrigatório: evolução do mercado de valores, cumprimento do mandato institucional e plano estratégico
  • Lei entra em vigor após 60 dias de publicação
  • Amplia o dever de accountability da CVM perante o Poder Legislativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

mercado de capitaisaccountability institucionalfiscalização legislativatransparência pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Jussara Lima · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para estabelecer que o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente ao Senado Federal, em arguição pública, relatório acerca da evolução do mercado de valores mobiliários, do cumprimento do mandato institucional da autarquia e do cumprimento do plano estratégico vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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