Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para estabelecer que o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente ao Senado Federal, em arguição pública, relatório acerca da evolução do mercado de valores mobiliários, do cumprimento do mandato institucional da autarquia e do cumprimento do plano estratégico vigente.
A proposição obriga o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a apresentar relatórios semestrais ao Senado Federal, em audiência pública, sobre a evolução do mercado de valores, o cumprimento de seu mandato institucional e a execução do plano estratégico da autarquia. A medida aumenta o controle e a transparência sobre a atuação da CVM perante o Senado.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para estabelecer que o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente ao Senado Federal, em arguição pública, relatório acerca da evolução do mercado de valores mobiliários, do cumprimento do mandato institucional da autarquia e do cumprimento do plano estratégico vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.