Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 19/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 552/2019 ↗
Autoria
- Senado Federal - SENADOR PAULO PAIM · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.