Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência com incentivo fiscal
Ementa oficial:Institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
19/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 552/2019 ↗
Em resumo
A proposição cria um fundo nacional para financiar políticas públicas de direitos das pessoas com deficiência e permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam doações a este fundo de seus impostos de renda. O fundo será alimentado por doações incentivadas, dotações orçamentárias e multas por descumprimento de legislação sobre deficiência.
Cria o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FNPD) para financiar políticas de inclusão e direitos das pessoas com deficiência
Permite pessoa física deduzir até 3% do imposto sobre renda devido em doações ao fundo, respeitando limite de 6% com deduções similares
Permite pessoa jurídica deduzir até 1% do imposto devido em doações ao fundo, válido até 2029
Fundo é alimentado por doações incentivadas, dotações orçamentárias, multas por descumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência e rendimentos financeiros
Doações devem ser em espécie, pagas até a primeira quota do imposto; não pagamento resulta em glosa e recolhimento da diferença com acréscimos
Benefício fiscal é limitado a 2029, após o qual ceassa automaticamente a dedução
Temas identificados pela OlhoNaLei
Inclusão e acessibilidadeIncentivo fiscal para doaçõesFundo contábil setorial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
RegulamentaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - SENADOR PAULO PAIM · Órgão do Poder Legislativo