Regra de segurança para abastecimento de aviões em solo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer norma geral sobre o abastecimento de aeronaves em solo, com vistas ao reforço da segurança operacional.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/02/2026
- Última votação
- 08/07/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposta adiciona uma regra na Lei de Aeronáutica para deixar claro que o abastecimento de aviões com passageiros ou tripulantes a bordo só é permitido sob condições definidas pela autoridade de aviação civil. O objetivo é reforçar a segurança operacional e evitar incertezas jurídicas sobre essa prática de risco.
- Proíbe abastecimento de aeronaves com passageiros ou tripulantes a bordo, salvo condições aprovadas pela ANAC
- Insere novo artigo (87-A) no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986)
- Exige observância de normas de segurança operacional definidas pela autoridade de aviação civil
- Entra em vigor na data da publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
- CitaConstituição Federal, art. 22, incisos I e X
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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