Indenização de proprietários em demarcação indígena
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, para dispor sobre a indenização a proprietários e possuidores em áreas que venham a ser reconhecidas como de ocupação tradicional indígena.
O projeto altera a Lei nº 14.701/2023 para garantir indenização aos proprietários e possuidores de boa-fé que ocupem áreas reconhecidas como de ocupação tradicional indígena em processos de demarcação. A indenização deve cobrir benfeitorias e o valor da terra nua, calculada em processo paralelo ao demarcatório, com direito de retenção até o pagamento.
Acrescenta artigo 11-A à Lei nº 14.701/2023 obrigando indenização a ocupantes de boa-fé em áreas demarcadas como indígenas
Indenização deve abranger benfeitorias (melhorias realizadas) e valor da terra nua
Cálculo da indenização ocorre em processo paralelo ao demarcatório, não bloqueando a demarcação
Ocupante tem direito de retenção (permanecer na área) até receber o valor integral da indenização
Aplicável apenas a ocupantes caracterizados como de boa-fé
Temas identificados pela OlhoNaLei
Demarcação de terras indígenasDireitos de ocupantes não indígenasMarco temporal indígena
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de indenização em dinheiro (benfeitorias + valor da terra) a proprietários e possuidores de boa-fé em áreas demarcadas como indígenas, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.