Acompanhamento psicossocial para beneficiários do Bolsa Família
Ementa oficial:Institui o Programa Cuidado Psicossocial Familiar, estabelece o acompanhamento psicossocial periódico das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família como instrumento de proteção social, prevenção de vulnerabilidades e promoção da saúde mental, altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir condicionalidade de acompanhamento familiar, e estabelece mecanismos de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde.
Status
—
Apresentada em
06/10/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto institui um programa de acompanhamento psicossocial mensal para famílias beneficiárias do Bolsa Família, realizado pela rede de assistência social (CRAS), com objetivo de identificar vulnerabilidades, fortalecer vínculos familiares e encaminhar para serviços públicos de saúde e assistência. Transforma esse acompanhamento em condicionalidade do programa, mas com proteções rígidas: não exige diagnósticos obrigatórios, proíbe penalidades quando o serviço não está disponível e veda o uso de resultados de avaliações psicológicas como motivo para cortar o benefício.
Institui acompanhamento psicossocial mensal (pelo CRAS) como nova condicionalidade do Bolsa Família
Proíbe diagnósticos obrigatórios, testes psicológicos repetitivos e avaliações clínicas compulsórias
Veda bloqueio do benefício baseado isoladamente em diagnóstico ou condição de saúde mental
Impede penalidades quando o serviço não está disponível, há distância excessiva, doença ou violência doméstica
Prevê encaminhamento automático ao SUS (saúde mental) quando há indicadores clínicos e implementação progressiva conforme capacidade territorial
Cria proteções de dados sensíveis: registro apenas de comparecimento, sem armazenar conteúdo de sessões ou diagnósticos
Temas identificados pela OlhoNaLei
integração entre assistência social e saúde mentalproteção de dados pessoais sensíveis na execução de políticas sociaisacompanhamento territorial e busca ativaprevenção de vulnerabilidades psicossociaisimplementação progressiva de políticas conforme capacidade local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de acompanhamento psicossocial mensal para 19+ milhões de famílias Bolsa Família, demandando expansão de equipes e estrutura no SUAS, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui o Programa Cuidado Psicossocial Familiar, estabelece o acompanhamento psicossocial periódico das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família como instrumento de proteção social, prevenção de vulnerabilidades e promoção da saúde mental, altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir condicionalidade de acompanhamento familiar, e estabelece mecanismos de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde.