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PL 5527/2026 · Câmara dos Deputados

Acompanhamento psicossocial para beneficiários do Bolsa Família

Ementa oficial:Institui o Programa Cuidado Psicossocial Familiar, estabelece o acompanhamento psicossocial periódico das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família como instrumento de proteção social, prevenção de vulnerabilidades e promoção da saúde mental, altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir condicionalidade de acompanhamento familiar, e estabelece mecanismos de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde.

Status
—
Apresentada em
06/10/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui um programa de acompanhamento psicossocial mensal para famílias beneficiárias do Bolsa Família, realizado pela rede de assistência social (CRAS), com objetivo de identificar vulnerabilidades, fortalecer vínculos familiares e encaminhar para serviços públicos de saúde e assistência. Transforma esse acompanhamento em condicionalidade do programa, mas com proteções rígidas: não exige diagnósticos obrigatórios, proíbe penalidades quando o serviço não está disponível e veda o uso de resultados de avaliações psicológicas como motivo para cortar o benefício.

  • Institui acompanhamento psicossocial mensal (pelo CRAS) como nova condicionalidade do Bolsa Família
  • Proíbe diagnósticos obrigatórios, testes psicológicos repetitivos e avaliações clínicas compulsórias
  • Veda bloqueio do benefício baseado isoladamente em diagnóstico ou condição de saúde mental
  • Impede penalidades quando o serviço não está disponível, há distância excessiva, doença ou violência doméstica
  • Prevê encaminhamento automático ao SUS (saúde mental) quando há indicadores clínicos e implementação progressiva conforme capacidade territorial
  • Cria proteções de dados sensíveis: registro apenas de comparecimento, sem armazenar conteúdo de sessões ou diagnósticos

Temas identificados pela OlhoNaLei

integração entre assistência social e saúde mentalproteção de dados pessoais sensíveis na execução de políticas sociaisacompanhamento territorial e busca ativaprevenção de vulnerabilidades psicossociaisimplementação progressiva de políticas conforme capacidade local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de acompanhamento psicossocial mensal para 19+ milhões de famílias Bolsa Família, demandando expansão de equipes e estrutura no SUAS, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.601, de 19 de junho de 2023→ MPV 1164/2023 · Institui o Programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Institui o Programa Cuidado Psicossocial Familiar, estabelece o acompanhamento psicossocial periódico das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família como instrumento de proteção social, prevenção de vulnerabilidades e promoção da saúde mental, altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir condicionalidade de acompanhamento familiar, e estabelece mecanismos de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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