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PL 553/2026 · Câmara dos Deputados

Registro e regulação de criadores comerciais de cães e gatos

Ementa oficial:Dispõe sobre a prevenção do abandono, dos maus-tratos e da exploração reprodutiva de cães e gatos, estabelece normas gerais de rastreabilidade, responsabilidade e bem-estar animal na criação e na transferência de guarda, institui o Registro Nacional de Criador Comercial (RNCC) e prevê sanções administrativas pelo descumprimento da norma.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/02/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto estabelece regras nacionais para criadores comerciais de cães e gatos, criando um registro obrigatório (RNCC) e exigindo identificação, vacinação e documentação sanitária antes de transferência dos animais. Visa prevenir abandono, maus-tratos e comercialização irresponsável, diferenciando criadores domésticos, ocasionais e comerciais, com sanções administrativas para descumprimento.

  • Criadores comerciais (mais de 10 animais/ano onerosos) devem se registrar no RNCC mantido pelo MMA
  • Todo cão ou gato transferido deve ser microchipado, registrado no Cadastro Nacional de Animais Domésticos e vacinado antes da entrega
  • Criadores comerciais devem fornecer Termo de Responsabilidade com garantia de saúde e identificação completa
  • Anúncios de venda online ou presencial devem exibir número do RNCC, sob pena de infração
  • Penalidades vão de advertência e multa (R$ 5 mil a R$ 50 mil) até cassação permanente do registro e proibição de exercer a atividade
  • Criadores domésticos sem fins lucrativos e criadores ocasionais (até 10 animais/ano) têm regras menos rigorosas

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção animalbem-estar animalcriação comercial de animaisregulação de comércio de animais domésticosrastreabilidade animalsanções administrativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de manutenção do RNCC pelo MMA e de fiscalização por órgãos do SISNAMA, defesa sanitária e outros públicos, sem indicar fonte de custeio para essas estruturas.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024→ PL 3720/2015 · Cadastro Nacional de Animais Domésticos
  • CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, VII
  • CitaLei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968
  • CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Gilson DanielEm exercício
PODE · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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