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PL 5530/2026 · Câmara dos Deputados

Lei de Combate ao Assédio Moral no Trabalho

Ementa oficial:Institui a Lei de Combate ao Assédio Moral Institucional, estabelece medidas de prevenção, apuração, responsabilização e proteção contra retaliações nas relações de trabalho no setor público e privado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
07/10/2026
Última votação
—

Em resumo

Este projeto de lei cria regras nacionais para combater o assédio moral institucional (práticas de gestão abusivas, humilhação, isolamento e metas excessivas no trabalho) em empresas e órgãos públicos. Estabelece mecanismos de denúncia, proteção contra retaliações e responsabilização de chefes e organizações, alterando a CLT, a lei sobre CIPA, o regime de servidores federais e as normas de contratação pública.

  • Define assédio moral institucional como conjunto sistemático de condutas (humilhação, isolamento, metas abusivas, perseguição funcional, vigilância degradante) que violam a dignidade e a saúde mental do trabalhador.
  • Obriga empresas e órgãos públicos a adotar canais de denúncia confidenciais, procedimentos de apuração e proteção contra retaliações de vítimas, denunciantes e testemunhas.
  • Presume retaliação (válida por 12 meses após denúncia) o ato prejudicial contra denunciante sem justificativa técnica ou administrativa, permitindo nulidade e reparação.
  • Altera a CLT para reconhecer assédio moral como falta grave do empregador (prática, tolerância ou omissão relevante) e como justa causa para dispensa do agressor.
  • Amplia atribuições de CIPA em empresas, exigindo medidas contra assédio moral institucional, canais de denúncia e orientação periódica a gestores e trabalhadores.
  • Permite à Administração Pública considerar condenação definitiva por assédio moral institucional para sanções, impedimento de licitar e rescisão de contratos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de denunciantes e testemunhassaúde mental do trabalhadorriscos psicossociais no trabalhoresponsabilização de empregadores e gestoresprocedimentos administrativos de apuração e due processintegridade e governança em contratações públicasdados agregados e monitoramento estatístico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas (canais de denúncia, procedimentos de apuração, proteção contra retaliação, orientação de gestores) para empresas e órgãos públicos sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • AlteraLei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022→ MPV 1116/2022 · Programa de Emprego para Mulheres e Jovens com Incentivos à Aprendizagem
  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
  • AlteraLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Institui a Lei de Combate ao Assédio Moral Institucional, estabelece medidas de prevenção, apuração, responsabilização e proteção contra retaliações nas relações de trabalho no setor público e privado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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