Ementa oficial:Institui a Lei de Combate ao Assédio Moral Institucional, estabelece medidas de prevenção, apuração, responsabilização e proteção contra retaliações nas relações de trabalho no setor público e privado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
07/10/2026
Última votação
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Em resumo
Este projeto de lei cria regras nacionais para combater o assédio moral institucional (práticas de gestão abusivas, humilhação, isolamento e metas excessivas no trabalho) em empresas e órgãos públicos. Estabelece mecanismos de denúncia, proteção contra retaliações e responsabilização de chefes e organizações, alterando a CLT, a lei sobre CIPA, o regime de servidores federais e as normas de contratação pública.
Define assédio moral institucional como conjunto sistemático de condutas (humilhação, isolamento, metas abusivas, perseguição funcional, vigilância degradante) que violam a dignidade e a saúde mental do trabalhador.
Obriga empresas e órgãos públicos a adotar canais de denúncia confidenciais, procedimentos de apuração e proteção contra retaliações de vítimas, denunciantes e testemunhas.
Presume retaliação (válida por 12 meses após denúncia) o ato prejudicial contra denunciante sem justificativa técnica ou administrativa, permitindo nulidade e reparação.
Altera a CLT para reconhecer assédio moral como falta grave do empregador (prática, tolerância ou omissão relevante) e como justa causa para dispensa do agressor.
Amplia atribuições de CIPA em empresas, exigindo medidas contra assédio moral institucional, canais de denúncia e orientação periódica a gestores e trabalhadores.
Permite à Administração Pública considerar condenação definitiva por assédio moral institucional para sanções, impedimento de licitar e rescisão de contratos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de denunciantes e testemunhassaúde mental do trabalhadorriscos psicossociais no trabalhoresponsabilização de empregadores e gestoresprocedimentos administrativos de apuração e due processintegridade e governança em contratações públicasdados agregados e monitoramento estatístico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações administrativas (canais de denúncia, procedimentos de apuração, proteção contra retaliação, orientação de gestores) para empresas e órgãos públicos sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui a Lei de Combate ao Assédio Moral Institucional, estabelece medidas de prevenção, apuração, responsabilização e proteção contra retaliações nas relações de trabalho no setor público e privado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.