Ementa oficial:Institui a Lei Novo Ciclo, para promover o acesso de mulheres em situação de violência doméstica e familiar a atividades esportivas, físicas e de lazer como instrumentos complementares de recuperação da saúde, fortalecimento da autonomia, reconstrução de vínculos sociais e reinserção comunitária; estabelece diretrizes para a articulação das políticas de esporte, saúde e assistência social; e altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
A lei cria um programa chamado "Lei Novo Ciclo" que permite mulheres vítimas de violência doméstica e familiar participar voluntariamente de atividades esportivas, físicas e de lazer como complemento ao atendimento de proteção e assistência. O objetivo é ajudar na recuperação da saúde, fortalecimento da autonomia, reconstrução de vínculos sociais e reinserção comunitária, com garantias de segurança e privacidade das participantes.
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Institui a Lei Novo Ciclo, para promover o acesso de mulheres em situação de violência doméstica e familiar a atividades esportivas, físicas e de lazer como instrumentos complementares de recuperação da saúde, fortalecimento da autonomia, reconstrução de vínculos sociais e reinserção comunitária; estabelece diretrizes para a articulação das políticas de esporte, saúde e assistência social; e altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
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