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PL 5532/2026 · Câmara dos Deputados

Acesso de mulheres vítimas de violência a esportes e lazer

Ementa oficial:Institui a Lei Novo Ciclo, para promover o acesso de mulheres em situação de violência doméstica e familiar a atividades esportivas, físicas e de lazer como instrumentos complementares de recuperação da saúde, fortalecimento da autonomia, reconstrução de vínculos sociais e reinserção comunitária; estabelece diretrizes para a articulação das políticas de esporte, saúde e assistência social; e altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 14.597, de 14 de junho de 2023.

Status
—
Apresentada em
07/10/2026
Última votação
—

Em resumo

A lei cria um programa chamado "Lei Novo Ciclo" que permite mulheres vítimas de violência doméstica e familiar participar voluntariamente de atividades esportivas, físicas e de lazer como complemento ao atendimento de proteção e assistência. O objetivo é ajudar na recuperação da saúde, fortalecimento da autonomia, reconstrução de vínculos sociais e reinserção comunitária, com garantias de segurança e privacidade das participantes.

  • Permite encaminhamento voluntário de mulheres em situação de violência doméstica para atividades esportivas, físicas e de lazer em equipamentos públicos e projetos comunitários
  • A participação não é obrigatória e não pode ser requisito para obter ou manter medida protetiva, benefício social ou direito algum
  • Proíbe identificação pública da participante como vítima de violência e determina sigilo de dados pessoais, endereço, horários e locais frequentados
  • Inclui diretrizes para atendimento humanizado, respeito à privacidade, segurança e acessibilidade para mulheres com deficiência e em situação de vulnerabilidade
  • Implementação deve aproveitar estruturas, programas e equipamentos públicos já existentes, segundo competências de cada ente federativo e disponibilidades orçamentárias
  • Altera as Leis nº 11.340 (Lei Maria da Penha) e nº 14.597 (Lei Geral do Esporte) para inserir dispositivos sobre acesso a atividades esportivas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde mental e recuperação pós-trauma em mulheres vítimas de violênciaSegurança e proteção de dados pessoais de vítimas de violência domésticaInclusão social e reconstrução de redes de apoio comunitáriasAcessibilidade para mulheres com deficiência em atividades esportivas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.597, de 14 de junho de 2023→ PL 1825/2022 · Lei Geral do Esporte - Sistema Nacional e Governança
  • CitaLei nº 15.522, de 28 de setembro de 2026→ PL 4578/2025 · Diretrizes para desenvolvimento do futebol feminino
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaConstituição Federal (arts. 6º, 217 e § 8º do art. 226)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Institui a Lei Novo Ciclo, para promover o acesso de mulheres em situação de violência doméstica e familiar a atividades esportivas, físicas e de lazer como instrumentos complementares de recuperação da saúde, fortalecimento da autonomia, reconstrução de vínculos sociais e reinserção comunitária; estabelece diretrizes para a articulação das políticas de esporte, saúde e assistência social; e altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 14.597, de 14 de junho de 2023.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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