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PL 5533/2025 · Senado Federal

Sistema de alerta para pessoas desaparecidas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, para tipificar o desaparecimento voluntário, involuntário e forçado e para dispor sobre a criação de um sistema de alerta e notificação em tempo real para prevenção e resgate de pessoas desaparecidas.

Status
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentada em
30/10/2025
Última votação
—
Tema
Segurança Pública

Em resumo

O projeto altera a Lei de Busca de Pessoas Desaparecidas para categorizar três tipos de desaparecimento (voluntário, involuntário e forçado) e criar um Sistema Nacional de Alerta e Notificação (SANPD) que funciona por aplicativo e site para facilitar a localização de desaparecidos em tempo real. Afeta órgãos de segurança pública, famílias de desaparecidos e o público em geral que pode receber alertas via celular.

  • Classifica desaparecimento em três tipos: voluntário (decisão própria de cortar vínculos), involuntário (acidentes, desastres, separação não intencional) e forçado (sequestro, tráfico, violência).
  • Obriga busca imediata pela polícia nos casos de desaparecimento involuntário ou forçado a partir da denúncia.
  • Cria o SANPD: aplicativo e site que emitem alertas em tempo real com base na localização geográfica do desaparecimento.
  • Cidadão interessado se cadastra voluntariamente para receber notificações e pode cancelar a qualquer momento.
  • Sistema se integra ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e segue regras da Lei de Proteção de Dados.
  • Entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

tecnologia de alertas e notificaçãoproteção de dados pessoaisgeorreferenciamentointegração de sistemas de segurança públicabusca por desaparecidos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga órgãos de segurança pública a realizar busca imediata em casos de desaparecimento involuntário e forçado, e demanda desenvolvimento e manutenção do sistema informatizado SANPD, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.129, de 29 de março de 2021→ PL 7843/2017 · Governo Digital e Eficiência Pública
  • AlteraLei nº 13.812, de 16 de março de 2019
  • CitaConstituição Federal (artigos 37 e 144)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Damares AlvesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, para tipificar o desaparecimento voluntário, involuntário e forçado e para dispor sobre a criação de um sistema de alerta e notificação em tempo real para prevenção e resgate de pessoas desaparecidas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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