Proteção salarial de terceirizados em contratos públicos
Ementa oficial:Institui a Lei Nacional de Garantia Remuneratória, Integridade Contratual e Proteção do Trabalhador Terceirizado, estabelece mecanismos de prevenção ao atraso salarial em contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, disciplina a retenção cautelar de pagamentos públicos, o pagamento direto de verbas trabalhistas inadimplidas, a proteção contra retaliações e a transparência de irregularidades trabalhistas em contratações públicas, e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Status
—
Apresentada em
07/10/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição institui um conjunto de mecanismos obrigatórios para evitar atrasos salariais em contratos de terceirização na administração pública. Estabelece a retenção preventiva de pagamentos, pagamento direto aos trabalhadores quando houver inadimplemento, proteção contra retaliação de denunciantes e sanções mais rigorosas para empresas contratadas que não pagarem salários, FGTS e benefícios.
Obriga comprovação mensal de pagamento de salários, FGTS e contribuições previdenciárias como condição para pagamento da fatura à empresa contratada.
Autoriza retenção cautelar de valores devidos à contratada quando houver atraso salarial superior a 5 dias úteis ou inadimplemento de verbas trabalhistas.
Permite pagamento direto dos salários ao trabalhador, debitando o valor do que a empresa deveria receber.
Garante proteção contra retaliação do trabalhador que denuncia atraso salarial, com presunção de retaliação se houver dispensa até 12 meses após denúncia.
Exige matriz de risco trabalhista nos contratos, identificando exposição do serviço a inadimplemento (saúde, educação, limpeza, segurança são prioritários).
Intensifica sanções (multa, impedimento de licitar, cancelamento de registro) e obriga registro público das penalidades no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
terceirização em serviços públicosgarantia de verbas trabalhistas (salário, FGTS, contribuições previdenciárias)retenção cautelar de pagamentospagamento direto a trabalhadoresproteção de denunciantes contra retaliaçãomatriz de risco contratualfiscalização de contratos de mão de obratransparência em contratações públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de pagamento direto de salários e verbas trabalhistas inadimplidas pela administração pública, expandindo despesa pública sem fonte de custeio explícita (o pagamento é debitado da contratada, mas a administração arca com a antecipação do fluxo).
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui a Lei Nacional de Garantia Remuneratória, Integridade Contratual e Proteção do Trabalhador Terceirizado, estabelece mecanismos de prevenção ao atraso salarial em contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, disciplina a retenção cautelar de pagamentos públicos, o pagamento direto de verbas trabalhistas inadimplidas, a proteção contra retaliações e a transparência de irregularidades trabalhistas em contratações públicas, e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.