Lei que institui um programa nacional de atendimento integral para pessoas com epilepsia no SUS, incluindo diagnóstico, tratamento, acesso a medicamentos, exames e ações educativas para reduzir manifestações clínicas e combater estigmatização social.
Cria Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Epilepsia no SUS, coordenado pelo Ministério da Saúde
Garante acesso regulado a serviços primários, especializados, hospitalares e medicamentos epileptológicos incorporados ao SUS
Obriga realização de campanhas educativas, cadernos técnicos e cartilhas para a população, especialmente em escolas públicas
Determina formação de educadores e funcionários de transporte para identificar crises epilépticas e prestar atendimento pré-hospitalar
Exige manutenção de dados atualizados nos sistemas SUS para monitoramento epidemiológico e assistencial
Vigência: 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
assistência e cobertura no SUS para condições neurológicascapacitação de educadores para reconhecimento de crises epilépticassistemas de informação epidemiológica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria programa obrigatório de atenção integral com acesso garantido a medicamentos, exames, procedimentos e campanhas educativas no SUS, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.