Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Epilepsia
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Epilepsia.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
19/10/2026
Última votação
13/10/2026
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5538/2019 ↗
Em resumo
A proposição institui um programa de saúde pública que garante atendimento integral e coordenado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas com epilepsia, abrangendo diagnóstico, tratamento, medicamentos, exames, procedimentos cirúrgicos e ações educativas para reduzir estigma social e informar a população.
Institui programa coordenado pelo Ministério da Saúde no âmbito do SUS com objetivos de diagnóstico, tratamento e redução de sequelas em epilepsia
Garante acesso a medicamentos, exames diagnósticos, procedimentos terapêuticos e cirúrgicos disponibilizados pelo SUS para pessoas com epilepsia
Obriga monitoramento epidemiológico via sistemas nacionais de informação em saúde e atualização de dados pelas unidades
Determina ações educativas permanentes nas mídias, elaboração de materiais técnicos e distribuição de cartilhas, especialmente nas escolas públicas
Exige capacitação de educadores, funcionários de infraestrutura e profissionais de transporte público para identificar crises epilépticas e prestar atendimento pré-hospitalar
Entra em vigor 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Capacitação de profissionais de educação e transporte em reconhecimento de epilepsiaMonitoramento epidemiológico via sistemas de informação em saúdeEducação permanente de profissionais da saúdeCombate ao estigma social associado à epilepsiaAtendimento pré-hospitalar para crises epilépticas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesas obrigatórias com diagnóstico, medicamentos, procedimentos cirúrgicos, campanhas educativas e treinamento de profissionais, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Epilepsia.