Obrigatoriedade de acessibilidade em transporte coletivo e de saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tornar obrigatórios os requisitos de acessibilidade nos veículos de transporte coletivo e aqueles destinados ao transporte de saúde pública e de pessoas enfermas.
A proposição torna obrigatório que veículos de transporte coletivo e aqueles usados no transporte de saúde pública ou de pessoas enfermas cumpram requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A mudança estabelece que essas exigências, antes facultativas, agora são mandatórias conforme normas técnicas específicas já existentes.
Torna obrigatório (não mais facultativo) o cumprimento de requisitos de acessibilidade em veículos de transporte coletivo
Estende a obrigatoriedade também a veículos de transporte de saúde pública e de pessoas enfermas
Remete ao cumprimento de normas técnicas específicas já existentes para definir os requisitos
Lei entra em vigor na data da publicação (sem prazo de transição)
Temas identificados pela OlhoNaLei
transporte de pessoas com deficiênciatransporte de saúde públicanormalização técnica de acessibilidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de adequação em frotas de transporte coletivo e de saúde, com custo para operadores e poder público, sem indicar fonte de financiamento ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Carlos Viana · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tornar obrigatórios os requisitos de acessibilidade nos veículos de transporte coletivo e aqueles destinados ao transporte de saúde pública e de pessoas enfermas.