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PL 556/2022 · Senado Federal

Distribuição de valores judiciais recuperados do Fundeb aos educadores

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/11/2021
Última votação
09/11/2021
Tema
Educação Básica

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.325/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 10880/2018 ↗

Em resumo

O projeto altera a Lei do Fundeb para estabelecer que recursos extraordinários recebidos por Estados, DF e Municípios em decisões judiciais sobre correções no cálculo de repasses educacionais sejam utilizados segundo as mesmas regras dos fundos originais, com distribuição para profissionais da educação que trabalharam nos períodos de menor repasse. O texto regula como esses valores judicialmente recuperados devem ser rateados entre professores e demais profissionais educacionais, incluindo aposentados.

  • Recursos extraordinários de decisões judiciais sobre Fundef e Fundeb devem seguir as mesmas regras de aplicação dos fundos originais
  • Professores e profissionais da educação que atuaram nos períodos de menor repasse têm direito ao rateio, incluindo aposentados e herdeiros
  • O valor é proporcional à jornada e aos meses de efetivo exercício, com caráter indenizatório e sem se incorporar à remuneração
  • Estados, DF e Municípios definem por lei específica os percentuais e critérios para divisão entre beneficiados
  • União suspenderá transferências voluntárias a entes que não cumprirem a destinação dos valores conforme estabelecido

Temas identificados pela OlhoNaLei

Justiça educacional e correção de desigualdades no financiamentoRemuneração de profissionais da educaçãoExecução de precatórios educacionaisRegime jurídico de indenizações no setor público educacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 10880/2018 ↗

Resultado da votação — 09/11/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Pedro Vilela (PSDB-AL).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 10880/2018 ↗

Resultado da votação — 09/11/2021 · Mantido o texto. Sim: 412; não: 11; abstenção: 3; total: 426.

412Sim · 96%
11Não · 3%
4Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 10880/2018 ↗

Resultado da votação — 09/11/2021 · Aprovado o Substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 10.880, de 2018, ressalvado o destaque. Sim: 416; não: 11; total: 427.

416Sim · 97%
11Não · 3%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 10880/2018 ↗

Resultado da votação — 08/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-10880/2018 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 10880/2018 ↗

Resultado da votação — 08/09/2021 · Aprovado o Parecer, com o voto contrário do Deputado Tiago Mitraud.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 10880/2018 ↗

Resultado da votação — 25/08/2021 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/11/2021, 13:36·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal