Rateio de recursos judiciais do Fundef e Fundeb entre profissionais
Ementa oficial:Inclui art. 11-A na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para dispor sobre destinação de sobras orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/10/2018
Última votação
09/11/2021
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.325/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 556/2022 ↗
Em resumo
A proposição determina como os Estados, DF e Municípios devem usar valores que recebem de ações judiciais sobre cálculos incorretos em fundos de educação (Fundef e Fundeb). Os recursos devem ser rateados entre professores e profissionais de educação que atuaram nos períodos afetados, com pagamento indenizatório que não se incorpora ao salário.
Cria art. 47-A na Lei nº 14.113/2020 estabelecendo que recursos extraordinários de decisões judiciais sobre cálculos de repasses do Fundef (1997-2006) e Fundeb (2007-2020 e permanente) sejam usados conforme os mesmos critérios dos fundos originais.
Profissionais de magistério e educação básica que atuaram nos períodos de repasses a menor têm direito ao rateio, inclusive aposentados e herdeiros de falecidos.
Valor pago é proporcional à jornada e tempo de efetivo exercício, com caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração ou proventos.
Estados, DF e Municípios definem em lei específica os percentuais e critérios para dividir o rateio entre os beneficiados.
União suspenderá transferências voluntárias para quem descumprir as regras de destinação e os percentuais para profissionais de magistério e educação básica.
Lei entra em vigor na data da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Precatórios e valores judiciaisRemuneração de profissionais de educaçãoPolítica de transferências de renda
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
09/11/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Pedro Vilela (PSDB-AL).
09/11/2021Mantido o texto. Sim: 412; não: 11; abstenção: 3; total: 426.412 a 11 · 96% sim
09/11/2021Aprovado o Substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 10.880, de 2018, ressalvado o destaque. Sim: 416; não: 11; total: 427.416 a 11 · 97% sim
08/11/2021Realizar o encaminhamento do PL-10880/2018 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
08/09/2021Aprovado o Parecer, com o voto contrário do Deputado Tiago Mitraud.
25/08/2021Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/11/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Pedro Vilela (PSDB-AL).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/11/2021 · Mantido o texto. Sim: 412; não: 11; abstenção: 3; total: 426.
412Sim · 96%
11Não · 3%
4Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/11/2021 · Aprovado o Substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 10.880, de 2018, ressalvado o destaque. Sim: 416; não: 11; total: 427.
416Sim · 97%
11Não · 3%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/11/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-10880/2018 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/09/2021 · Aprovado o Parecer, com o voto contrário do Deputado Tiago Mitraud.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/08/2021 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.