Institui a Lei Nacional de Garantia do Pagamento Médico e de Continuidade Assistencial, dispõe sobre a prevenção do inadimplemento remuneratório de médicos por pessoas jurídicas que prestem, organizem, contratem, intermedeiem ou administrem serviços médicos, estabelece mecanismos de transparência, controle contratual, retenção e pagamento direto em contratos, parcerias e ajustes com o Poder Público, altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
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