Direitos de mulheres presas gestantes e puérperas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assegurar assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/03/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.326/2022
Em resumo
O projeto modifica a Lei de Execução Penal para garantir que mulheres presas grávidas ou no período após o parto recebam tratamento humanitário e acompanhamento médico adequado. Determina que o poder público fornecça assistência integral à saúde da mãe e do recém-nascido, vedando práticas como uso de algemas durante o parto.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assegurar assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
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