Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assegurar assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/03/2022
Última votação
10/08/2021
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Mulheres
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.326/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5654/2016 ↗
Em resumo
O projeto modifica a Lei de Execução Penal para garantir que mulheres presas grávidas ou no período após o parto recebam tratamento humanitário e acompanhamento médico adequado. Determina que o poder público fornecça assistência integral à saúde da mãe e do recém-nascido, vedando práticas como uso de algemas durante o parto.
Garantia de tratamento humanitário à mulher presa antes, durante e após o parto
Obrigação do poder público fornecer assistência integral à saúde da mãe e do recém-nascido
Proibição de algemas durante o trabalho de parto (conforme emenda original)
Alcance se estende ao período de puerpério (pós-parto)
Acompanhamento médico-hospitalar preparatório para o parto garantido
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde materna e neonatal em ambientes prisionaisDireitos reprodutivos de mulheres privadas de liberdadeHumanização do sistema penitenciário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assegurar assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.