Ementa oficial:Altera os arts. 14 e 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar tratamento humanitário à mulher em trabalho de parto, bem como assistência integral à sua saúde e à do nascituro, promovida pelo poder público, e para vedar a utilização de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assegurar assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
O documento apresentado é apenas a ata da votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 5.654/2016, informando que a comissão aprovou o projeto com substitutivo. Não contém o texto integral da proposição nem do substitutivo, impossibilitando análise substantiva do conteúdo.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 anos
10/08/2021
Resultados por votação
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.