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PL 559/2026 · Senado Federal

Garantia de intérprete de LIBRAS para mulheres surdas em atendimento de saúde

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar às mulheres surdas o direito aos recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio, incluindo a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), durante consultas, exames e procedimentos de saúde.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
12/02/2026
Última votação
—
Tema
Mulheres · Pessoas com Deficiência · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei do SUS para garantir às mulheres surdas o direito de contar com intérprete de LIBRAS, recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas durante consultas, exames e procedimentos de saúde. A medida busca assegurar comunicação efetiva, autonomia e atendimento humanizado para esse grupo, complementando direito anterior de ter acompanhante.

  • Acrescenta parágrafo à Lei nº 8.080/1990 garantindo a mulheres surdas intérprete de LIBRAS durante atendimentos de saúde
  • Inclui garantia de recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e medidas de apoio à comunicação
  • Complementa direito de acompanhante, já garantido pela Lei nº 14.737/2023, com apoios específicos de comunicação
  • Abrange consultas, exames e procedimentos, incluindo atendimento de parto (parturientes)
  • Estimativa de impacto orçamentário entre R$ 218,4 milhões e R$ 2,02 bilhões para o triênio 2026-2028, dependendo do modelo implementado

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade em saúdeIntérpretes de LIBRASTecnologias assistivasServiços de saúde para mulheres surdasAtendimento humanizado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de fornecimento de intérpretes e tecnologias assistivas, com custo estimado entre R$ 218,4 milhões a R$ 2,02 bilhões para 2026-2028, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023→ PL 81/2022 · Direito de acompanhante para mulheres em atendimentos de saúde
  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaLei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Damares AlvesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar às mulheres surdas o direito aos recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio, incluindo a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), durante consultas, exames e procedimentos de saúde.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal