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PL 5593/2026 · Senado Federal

Verificação de idade por facial e restrição a serviços digitais para menores

Ementa oficial:Altera o art. 9º da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para admitir a estimativa de idade por biometria facial como mecanismo de verificação de idade e para ampliar, de forma graduada, as categorias de serviços digitais de acesso restrito a maiores de 18 (dezoito) anos.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
19/10/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para permitir verificação de idade por reconhecimento facial e para expandir as categorias de serviços digitais proibidos para menores de 18 anos, incluindo plataformas de streaming interativo sem moderação e redes sociais com salas privadas sem supervisão parental.

  • Admite biometria facial como mecanismo confiável para verificar idade, vedando autodeclaração
  • Classifica como impróprio para menores: transmissão de vídeo ao vivo interativa sem moderação em tempo real
  • Classifica como impróprio: redes sociais que permitam criar salas/canais privados sem supervisão parental integrada
  • Obriga provedores a impedir criação de contas por crianças e adolescentes nesses serviços
  • Exceção: aplicações pedagógicas restritas à comunidade escolar e com moderação institucional ficam permitidas
  • Verifica biometria facial a cada acesso, observando vedações sobre vigilância massiva (art. 13 e § 1º do art. 34 da Lei 15.211/2025)

Temas identificados pela OlhoNaLei

biometria facialverificação de idade onlineproteção de menores em plataformas digitaissupervisão parental digitalproteção de dados pessoais de crianças

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • CitaLei nº 15.211, de 2025→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera o art. 9º da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para admitir a estimativa de idade por biometria facial como mecanismo de verificação de idade e para ampliar, de forma graduada, as categorias de serviços digitais de acesso restrito a maiores de 18 (dezoito) anos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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