Ementa oficial:Altera o art. 9º da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para admitir a estimativa de idade por biometria facial como mecanismo de verificação de idade e para ampliar, de forma graduada, as categorias de serviços digitais de acesso restrito a maiores de 18 (dezoito) anos.
O projeto altera a Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para permitir verificação de idade por reconhecimento facial e para expandir as categorias de serviços digitais proibidos para menores de 18 anos, incluindo plataformas de streaming interativo sem moderação e redes sociais com salas privadas sem supervisão parental.
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Altera o art. 9º da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para admitir a estimativa de idade por biometria facial como mecanismo de verificação de idade e para ampliar, de forma graduada, as categorias de serviços digitais de acesso restrito a maiores de 18 (dezoito) anos.
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