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PL 56/2026 · Câmara dos Deputados

Regras rígidas para investimentos em fundos de pensão públicos

Ementa oficial:Estabelece critérios prudenciais rígidos na aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), vedando investimentos em ativos sem grau de investimento ou garantias reais, e dispõe sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal de gestores por gestão temerária.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Economia · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto estabelece regras rígidas para investimentos dos fundos de pensão dos servidores públicos (RPPS), proibindo aplicações em ativos de risco alto sem garantias. Também aumenta a responsabilidade penal, civil e administrativa dos gestores que desobedecerem, incluindo inabilitação para cargo público por até 10 anos.

  • Proíbe investimentos em ativos sem 'grau de investimento' reconhecido pela CVM ou sem garantias reais que cubram 100% do aporte
  • Obriga análise independente (due diligence) prévia para investimentos acima de 1% do patrimônio do fundo
  • Responsabiliza gestores e membros de comitês de investimento como autores de ato de improbidade e crime de gestão temerária se causarem prejuízo
  • Inabilita gestores para cargo público por até 10 anos, além de outras sanções penais e civis
  • CMN tem 90 dias para adequar resoluções às novas exigências
  • Alterações se aplicam apenas a investimentos em desacordo com diretrizes do CMN que resultem em prejuízo

Temas identificados pela OlhoNaLei

governança de fundos de pensãocritérios prudenciais de investimentoresponsabilidade de gestores públicossegurança de ativos previdenciários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
  • CitaConstituição Federal (art. 37 e art. 40)
  • CitaLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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