Regras rígidas para investimentos em fundos de pensão públicos
Ementa oficial:Estabelece critérios prudenciais rígidos na aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), vedando investimentos em ativos sem grau de investimento ou garantias reais, e dispõe sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal de gestores por gestão temerária.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Economia · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto estabelece regras rígidas para investimentos dos fundos de pensão dos servidores públicos (RPPS), proibindo aplicações em ativos de risco alto sem garantias. Também aumenta a responsabilidade penal, civil e administrativa dos gestores que desobedecerem, incluindo inabilitação para cargo público por até 10 anos.
Proíbe investimentos em ativos sem 'grau de investimento' reconhecido pela CVM ou sem garantias reais que cubram 100% do aporte
Obriga análise independente (due diligence) prévia para investimentos acima de 1% do patrimônio do fundo
Responsabiliza gestores e membros de comitês de investimento como autores de ato de improbidade e crime de gestão temerária se causarem prejuízo
Inabilita gestores para cargo público por até 10 anos, além de outras sanções penais e civis
CMN tem 90 dias para adequar resoluções às novas exigências
Alterações se aplicam apenas a investimentos em desacordo com diretrizes do CMN que resultem em prejuízo
Temas identificados pela OlhoNaLei
governança de fundos de pensãocritérios prudenciais de investimentoresponsabilidade de gestores públicossegurança de ativos previdenciários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
CitaConstituição Federal (art. 37 e art. 40)
CitaLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.