Redução de prazo para naturalização de investidores estrangeiros
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/02/2025
Última votação
—
Tema
Direito Constitucional · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto reduz de 4 para 2 anos o requisito de tempo de residência para naturalização de estrangeiros que comprovem exercer atividades profissionais e comerciais há mais de 5 anos no Brasil. A mudança visa facilitar a naturalização de investidores e empresários estrangeiros que contribuem economicamente ao país.
Reduz de 4 para 2 anos o prazo de residência exigido para naturalização, desde que o estrangeiro comprove prestação de serviços profissionais e comerciais
A redução só se aplica a quem realiza atividades profissionais/comerciais há mais de 5 anos no Brasil
Objetivo declarado é facilitar naturalização de investidores em setores como construção civil e agronegócio
Altera especificamente o artigo 65 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017)
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Naturalização de estrangeirosPolítica de imigração e investimentoFacilitação de investimentos econômicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.