Medidas de proteção na Lei Maria da Penha como títulos executivos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência em geral e estipular que aquelas de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 13/06/2023
- Última votação
- 11/03/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera a Lei Maria da Penha para tornar as medidas protetivas de urgência de natureza cível automaticamente executáveis, sem necessidade de abrir uma ação judicial separada. Isso facilita a execução rápida de decisões que protegem mulheres vítimas de violência doméstica.
- Medidas protetivas civis (incluindo alimentos provisórios) viram 'título executivo judicial' automaticamente
- Dispensa propositura de ação principal para executar essas medidas
- Juiz pode conceder tutela específica ou providências de efeito equivalente
- Aplicação imediata sem necessidade de processo executivo adicional
- Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Fernando Bezerra Coelho · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 meses
11/03/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.