Medidas de proteção na Lei Maria da Penha como títulos executivos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência em geral e estipular que aquelas de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/06/2023
Última votação
11/03/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
A proposição altera a Lei Maria da Penha para tornar as medidas protetivas de urgência de natureza cível automaticamente executáveis, sem necessidade de abrir uma ação judicial separada. Isso facilita a execução rápida de decisões que protegem mulheres vítimas de violência doméstica.
Dispensa propositura de ação principal para executar essas medidas
Juiz pode conceder tutela específica ou providências de efeito equivalente
Aplicação imediata sem necessidade de processo executivo adicional
Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiçaexecução de decisões judiciaisviolência domésticaalimentos provisionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Fernando Bezerra Coelho · Órgão do Poder Legislativo