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PL 5609/2019 · Senado Federal

Execução direta de medidas protetivas na Lei Maria da Penha

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para aperfeiçoar a proteção da mulher.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/10/2019
Última votação
11/03/2026

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.412/2026
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5609/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei Maria da Penha para permitir que o juiz conceda tutelas específicas (ações concretas) nas medidas protetivas de urgência e estabelece que as medidas civis de proteção, como alimentos provisionais, funcionam automaticamente como título executivo, dispensando a propositura de uma ação separada. Isso agiliza a execução dessas medidas de proteção às vítimas de violência doméstica.

  • Permite que o juiz conceda tutela específica ou determine providências que produzam resultado equivalente nas medidas protetivas de urgência
  • Considera as medidas protetivas civis (inclusive alimentos provisionais) como título executivo judicial de pleno direito
  • Dispensa a necessidade de propositura de ação principal separada para executar essas medidas protetivas
  • Agiliza o cumprimento e execução das proteções concedidas às vítimas de violência doméstica

Temas identificados pela OlhoNaLei

execução extrajudicial de títulosviolência domésticaalimentos provisionais/provisóriostutela específica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para aperfeiçoar a proteção da mulher.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5609/2019 ↗

Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5609/2019 ↗

Resultado da votação — 18/10/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 11/03/2026, 11:12·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal