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PL 5612/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento da pena para resistência a agente público

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848 para aumentar a pena do crime de resistência.

Status
—
Apresentada em
20/10/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição aumenta as penas do crime de resistência (art. 329 do Código Penal): de 1 a 3 anos para reclusão de um a três anos (tipo base) e de 2 a 5 anos para a forma qualificada. A justificativa aponta o aumento de episódios nos quais grupos confrontam policiais durante o cumprimento de mandados e prisões, argumentando que a pena atual é desproporcional à gravidade e risco das condutas.

  • Aumenta pena do crime de resistência (art. 329 do CP): tipo base mantém pena de 1 a 3 anos de reclusão (redação atual); forma qualificada passa de situação não especificada para 2 a 5 anos
  • Justificativa cita crescimento de episódios em que grupos confrontam policiais durante prisões em flagrante, mandados judicais e diligências legalmente autorizadas
  • Argumentação enfatiza proteção da atuação estatal, efetividade das ordens legais e caráter preventivo-dissuasório da pena
  • Lei entra em vigor na data de publicação, sem disposição transitória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sargento PortugalEm exercício
PODE · RJ · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848 para aumentar a pena do crime de resistência.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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