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PL 5614/2020 · Senado Federal

Regulação da profissão de tradutor e intérprete de Libras

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
14/12/2020
Última votação
11/12/2020

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.704/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 9382/2017 ↗

Em resumo

Esta lei altera as regras sobre quem pode trabalhar como tradutor, intérprete ou guia-intérprete de Libras no Brasil. Define claramente as formações profissionais necessárias (cursos técnicos, graduação ou especialização com exame de proficiência), estabelece que esses profissionais têm jornada máxima de 6 horas diárias (ou 30 por semana) e precisam de dupla quando o trabalho passa de 1 hora, e lista as atividades que só eles podem fazer (traduções em escolas, concursos, tribunais, hospitais e eventos culturais).

  • Define três caminhos válidos para ser tradutor/intérprete de Libras: curso técnico, graduação específica, ou especialização com 360h + aprovação em exame de proficiência
  • Estabelece jornada máxima de 6 horas diárias (30 semanais) para esses profissionais
  • Exige revezamento (mínimo 2 profissionais) quando o trabalho ultrapassa 1 hora consecutiva
  • Lista 5 atividades reservadas a esses profissionais qualificados: escolas, concursos, Poder Judiciário, hospitais e eventos culturais
  • Permite transição de 6 anos: profissionais já habilitados continuam autorizados; os com formação anterior à lei têm 6 anos para cumprir novas exigências nas atividades reguladas

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos das pessoas surdas e surdocegascondições de trabalho e jornadareconhecimento profissional e credenciamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010
  • Revogaart. 5º da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 9382/2017 ↗

Resultado da votação — 11/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSDB-AL).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 9382/2017 ↗

Resultado da votação — 11/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global oferecida pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 11/12/2020, 00:44·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal