Regulação da profissão de tradutor e intérprete de Libras
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
14/12/2020
Última votação
11/12/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.704/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 9382/2017 ↗
Em resumo
Esta lei altera as regras sobre quem pode trabalhar como tradutor, intérprete ou guia-intérprete de Libras no Brasil. Define claramente as formações profissionais necessárias (cursos técnicos, graduação ou especialização com exame de proficiência), estabelece que esses profissionais têm jornada máxima de 6 horas diárias (ou 30 por semana) e precisam de dupla quando o trabalho passa de 1 hora, e lista as atividades que só eles podem fazer (traduções em escolas, concursos, tribunais, hospitais e eventos culturais).
Define três caminhos válidos para ser tradutor/intérprete de Libras: curso técnico, graduação específica, ou especialização com 360h + aprovação em exame de proficiência
Estabelece jornada máxima de 6 horas diárias (30 semanais) para esses profissionais
Exige revezamento (mínimo 2 profissionais) quando o trabalho ultrapassa 1 hora consecutiva
Lista 5 atividades reservadas a esses profissionais qualificados: escolas, concursos, Poder Judiciário, hospitais e eventos culturais
Permite transição de 6 anos: profissionais já habilitados continuam autorizados; os com formação anterior à lei têm 6 anos para cumprir novas exigências nas atividades reguladas
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos das pessoas surdas e surdocegascondições de trabalho e jornadareconhecimento profissional e credenciamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010
Revogaart. 5º da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Resultado da votação — 11/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global oferecida pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.