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PL 9382/2017 · Câmara dos Deputados

Regulamentação de tradutores e intérpretes de Libras

Ementa oficial:Dispõe sobre o exercício profissional e condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras, revogando a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/12/2017
Última votação
11/12/2020
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.704/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5614/2020 ↗

Em resumo

O projeto moderniza e revoga a lei anterior sobre profissionais que traduzem e interpretam Libras (Língua Brasileira de Sinais), estabelecendo novos requisitos de formação e credenciamento para tradutores, guias-intérpretes e intérpretes. Define também que estes profissionais trabalhem no máximo 6 horas diárias (30 semanais) e que trabalhos acima de uma hora sejam feitos em dupla.

  • Exige diploma em bacharelado em Tradução/Interpretação em Libras ou Letras com habilitação, OU aprovação em exame de proficiência em Libras, OU 360h de curso de extensão + aprovação em exame, com exceções para profissionais já atuantes
  • Profissão privativa (restrita) aos que cumprem estes requisitos, exceto para os habilitados pela lei anterior até a publicação desta
  • Jornada máxima de 6 horas diárias ou 30 horas semanais, com revezamento obrigatório entre dois profissionais para interpretação acima de 1 hora
  • Profissional deve atuar com ética, sigilo, imparcialidade, sem preconceito e respeitando a cultura das comunidades surda e surdocega
  • Exame de proficiência realizado por bancas de instituições de ensino superior que ofereçam os cursos regulamentados
  • Guias-intérpretes (para surdocegos) formados por cursos específicos ou extensão credenciados por órgãos de educação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade para pessoas surdasacessibilidade para pessoas surdocegasqualificação profissionalcarga horária máxima de trabalhoética profissional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RevogaLei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 6 anos

11/12/2020

Resultados por votação

  • 11/12/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSDB-AL).
  • 11/12/2020Aprovada a Subemenda Substitutiva Global oferecida pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSDB-AL).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global oferecida pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 11/12/2020, 00:44·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal