Regulamentação de tradutores e intérpretes de Libras
Ementa oficial:Dispõe sobre o exercício profissional e condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras, revogando a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O projeto moderniza e revoga a lei anterior sobre profissionais que traduzem e interpretam Libras (Língua Brasileira de Sinais), estabelecendo novos requisitos de formação e credenciamento para tradutores, guias-intérpretes e intérpretes. Define também que estes profissionais trabalhem no máximo 6 horas diárias (30 semanais) e que trabalhos acima de uma hora sejam feitos em dupla.
Exige diploma em bacharelado em Tradução/Interpretação em Libras ou Letras com habilitação, OU aprovação em exame de proficiência em Libras, OU 360h de curso de extensão + aprovação em exame, com exceções para profissionais já atuantes
Profissão privativa (restrita) aos que cumprem estes requisitos, exceto para os habilitados pela lei anterior até a publicação desta
Jornada máxima de 6 horas diárias ou 30 horas semanais, com revezamento obrigatório entre dois profissionais para interpretação acima de 1 hora
Profissional deve atuar com ética, sigilo, imparcialidade, sem preconceito e respeitando a cultura das comunidades surda e surdocega
Exame de proficiência realizado por bancas de instituições de ensino superior que ofereçam os cursos regulamentados
Guias-intérpretes (para surdocegos) formados por cursos específicos ou extensão credenciados por órgãos de educação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade para pessoas surdasacessibilidade para pessoas surdocegasqualificação profissionalcarga horária máxima de trabalhoética profissional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RevogaLei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência · COMISSÃO PERMANENTE
11/12/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSDB-AL).
11/12/2020Aprovada a Subemenda Substitutiva Global oferecida pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSDB-AL).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global oferecida pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.