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PL 9382/2017 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre o exercício profissional e condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras, revogando a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/12/2017
Última votação
11/12/2020
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.704/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5614/2020 ↗

Autoria

  • Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 6 anos

11/12/2020

Resultados por votação

  • 11/12/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSDB-AL).
  • 11/12/2020Aprovada a Subemenda Substitutiva Global oferecida pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSDB-AL).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global oferecida pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 11/12/2020, 00:44·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal