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PL 5621/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Recuperação Territorial em Áreas com Domínio Criminoso

Ementa oficial:Institui a Política Nacional Presença Plena de Recuperação e Consolidação Territorial em Áreas sob Coerção Criminosa, disciplina a constituição temporária de Grupos Táticos Integrados de Recuperação Territorial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, estabelece medidas destinadas à proteção da população, à continuidade dos serviços públicos e à prevenção da reocupação criminosa, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
20/10/2026
Última votação
—

Em resumo

Este projeto institui uma política nacional para recuperar territórios controlados por organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares. Cria um arranjo temporário chamado GTIRT (Grupo Tático Integrado de Recuperação Territorial) para coordenar operações de segurança pública entre órgãos federais, estaduais e municipais, combinando fases de recuperação imediata, estabilização e consolidação territorial de longo prazo, com proteção à população e continuidade de serviços públicos.

  • Institui a Política Nacional Presença Plena para áreas sob coerção criminosa, funcionando em três fases: recuperação (cessação do controle criminoso), estabilização (impedimento de reorganização) e consolidação (medidas permanentes de presença estatal).
  • Cria arranjo operacional temporário (GTIRT) sem personalidade jurídica, composto por agentes de órgãos federais, estaduais e municipais que permanecem vinculados às suas instituições originais.
  • Requer diagnóstico territorial prévio, plano integrado de recuperação e plano de consolidação territorial (elaborados simultaneamente), com indicadores de acompanhamento.
  • Estabelece regras para remoção de obstáculos de domínio criminoso (barricadas, trincheiras), com documentação, preservação de provas e coordenação com órgãos públicos.
  • Regulamenta uso de tecnologias (drones, câmeras, análise de dados) com exigências de finalidade legítima, avaliação humana qualificada e proteção de dados pessoais.
  • Coloca proteção da população como elemento central: rotas seguras para ambulâncias e transporte escolar, protocolos para escolas e saúde, canais de denúncia, medidas contra represálias.

Temas identificados pela OlhoNaLei

coordenação interfederativa em operações de segurançaciclo territorial de recuperação e consolidaçãotecnologias em operações de segurança públicaproteção de população civil em operações de segurançaindicadores de reocupação criminosa e estabilização territorialremoção de obstáculos criminosos e barreiras ilícitasfinanciamento de operações integradastransição e encerramento de operações extraordinárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.358, de 24 de março de 2026→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 11.473, de 10 de maio de 2007
  • RegulamentaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional Presença Plena de Recuperação e Consolidação Territorial em Áreas sob Coerção Criminosa, disciplina a constituição temporária de Grupos Táticos Integrados de Recuperação Territorial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, estabelece medidas destinadas à proteção da população, à continuidade dos serviços públicos e à prevenção da reocupação criminosa, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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