Punição por continuidade delitiva durante cumprimento de pena
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre a continuidade delitiva no âmbito de organizações criminosas, inclusive durante o cumprimento de pena, e estabelecer medidas de agravamento e suspensão de benefícios penais ao condenado que permanecer em atividade criminosa.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
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Tema
Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto adiciona um novo artigo à Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) para reconhecer e punir a "continuidade delitiva" — quando um criminoso condenado segue participando de atividades ilícitas mesmo durante o cumprimento de pena. A medida permite aumentar a pena (até 1/6 a mais), suspender benefícios penitenciários (progressão, livramento condicional, indulto) e aplicar sanções disciplinares, desde que comprovado por decisão judicial com contraditório e ampla defesa.
Reconhece como continuidade delitiva a manutenção do criminoso em atividades de organização criminosa durante o cumprimento de pena
Permite incremento de pena de até 1/6 da pena remanescente por cada período de 12 meses de participação comprovada
Autoriza suspensão ou revogação de benefícios penais (progressão de regime, livramento condicional, indulto)
Exige decisão judicial fundamentada com garantia de contraditório e ampla defesa para qualquer sanção
Define critérios de comprovação: comunicações interceptadas, registros de atividades ilícitas, participação em operações ou decisão judicial anterior
Temas identificados pela OlhoNaLei
cumprimento de pena em presídiosfacções criminosasregressão de regime penitenciárioevidência forense em execução penal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
CitaConstituição Federal
CitaLei de Execução Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.