Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre a continuidade delitiva no âmbito de organizações criminosas, inclusive durante o cumprimento de pena, e estabelecer medidas de agravamento e suspensão de benefícios penais ao condenado que permanecer em atividade criminosa.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 04/11/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
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