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PL 5637/2020 · Câmara dos Deputados

Sanções para facilitadores de turismo sexual

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, de modo a prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/12/2020
Última votação
12/08/2021
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego · Turismo

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.073/1695
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5637/2020 ↗

Em resumo

A lei altera as regras para provedores de serviços turísticos (hotéis, agências, transporte turístico, etc.) no Brasil, adicionando obrigações de combate ao turismo sexual e estabelecendo sanções para quem facilitar exploração sexual de adultos e crianças neste contexto. Afeta todos os profissionais do turismo e visa proteger contra abusos sexuais associados a serviços turísticos.

  • Adiciona proibição legal aos prestadores de serviços turísticos de facilitar turismo sexual em suas atividades.
  • Criminaliza promover, intermediar ou facilitar recrutamento de pessoas para prostituição no contexto turístico, com multa, cancelamento de classificação e interdição de local.
  • Criminaliza submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual em serviços turísticos, com mesmas sanções.
  • Obriga prestadores a colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual; descumprimento resulta em multa e cancelamento de cadastro.
  • Criminaliza promover destinos de turismo sexual, mesmo indiretamente, com multa, interdição e cancelamento de cadastro.
  • Lei entra em vigor na data da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Exploração sexual comercialTráfico de pessoasProteção da infância e adolescênciaRegulamentação de setor turísticoSanções administrativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de fiscalização e aplicação de sanções às autoridades turísticas/públicas sem indicar fonte de recursos para investimento em compliance ou supervisão.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo BismarckEm exercício
PV · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

12/08/2021

Resultados por votação

  • 12/08/2021Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/08/2021, 09:39·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal