PL 5637/2020 · Senado Federal

Punição para turismo sexual e exploração

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
17/05/2022
Última votação
12/08/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.073/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5637/2020

Em resumo

A proposição altera a Lei Geral do Turismo para punir empresas e estabelecimentos de turismo que facilitem, promovam ou não combatam a exploração sexual. As sanções incluem multas, cancelamento de classificação, interdição de atividades e cancelamento do cadastro.

  • Prestadores de serviços turísticos devem inibir práticas que favoreçam turismo sexual em suas atividades
  • Proibição de recrutar, transportar, alojar ou facilitar prostituição no âmbito turístico (multa e interdição)
  • Punição específica para exploração sexual de crianças e adolescentes em contexto turístico
  • Obrigação de colaborar com iniciativas governamentais contra turismo sexual (multa por descumprimento)
  • Proibição de promover destinos turísticos como locais de turismo sexual
  • Sanções incluem multa, cancelamento de classificação, interdição de estabelecimento e cancelamento de cadastro

Temas identificados pela OlhoNaLei

exploração sexualturismo sexualcrimes contra crianças e adolescentesfiscalização de prestadores turísticossanções administrativas no setor turístico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5637/2020

Resultado da votação — 12/08/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal