Punição para turismo sexual e exploração
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 17/05/2022
- Última votação
- 12/08/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.073/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5637/2020 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Geral do Turismo para punir empresas e estabelecimentos de turismo que facilitem, promovam ou não combatam a exploração sexual. As sanções incluem multas, cancelamento de classificação, interdição de atividades e cancelamento do cadastro.
- Prestadores de serviços turísticos devem inibir práticas que favoreçam turismo sexual em suas atividades
- Proibição de recrutar, transportar, alojar ou facilitar prostituição no âmbito turístico (multa e interdição)
- Punição específica para exploração sexual de crianças e adolescentes em contexto turístico
- Obrigação de colaborar com iniciativas governamentais contra turismo sexual (multa por descumprimento)
- Proibição de promover destinos turísticos como locais de turismo sexual
- Sanções incluem multa, cancelamento de classificação, interdição de estabelecimento e cancelamento de cadastro
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/08/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.