Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para prever a suspensão, nos vinte dias que antecedem a eleição, dos julgamentos de recursos eleitorais interpostos em face de sentença que julgar improcedente a impugnação de registro de candidatura deferido.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Política, Partidos e Eleições
Autoria
Ementa
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