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PL 565/2022 · Senado Federal

Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Status
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Apresentada em
23/12/2022
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Relações Internacionais

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 565/2022 ↗

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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