Limite de ações constitucionais por partidos políticos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para modificar os critérios que legitimam a proposição de ações de controle de constitucionalidade concentrado por parte dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/02/2021
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto limita a dois por ano o número de ações de controle de constitucionalidade que partidos políticos com representação no Congresso podem propor ao Supremo Tribunal Federal. A mudança busca reduzir a multiplicação de processos e evitar a paralisação de atividades governamentais por decisões judiciais monocráticas.
Modifica a Lei nº 9.868/1999, que regula ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF
Estabelece limite de 2 ações por ano para partidos com representação no Congresso Nacional (ADI, ADI por omissão e ADPF)
Justificativa: reduzir processos desnecessários no STF e revalorizar o debate legislativo no Congresso
Aplica-se a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação direta de inconstitucionalidade por omissão e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
Vigência: data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Controle de constitucionalidade concentradoCompetência do Supremo Tribunal FederalDiálogo institucional entre poderes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.