OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 566/2021

PL 566/2021 · Câmara dos Deputados

Limite de ações constitucionais por partidos políticos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para modificar os critérios que legitimam a proposição de ações de controle de constitucionalidade concentrado por parte dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/02/2021
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto limita a dois por ano o número de ações de controle de constitucionalidade que partidos políticos com representação no Congresso podem propor ao Supremo Tribunal Federal. A mudança busca reduzir a multiplicação de processos e evitar a paralisação de atividades governamentais por decisões judiciais monocráticas.

  • Modifica a Lei nº 9.868/1999, que regula ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF
  • Estabelece limite de 2 ações por ano para partidos com representação no Congresso Nacional (ADI, ADI por omissão e ADPF)
  • Justificativa: reduzir processos desnecessários no STF e revalorizar o debate legislativo no Congresso
  • Aplica-se a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação direta de inconstitucionalidade por omissão e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
  • Vigência: data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Controle de constitucionalidade concentradoCompetência do Supremo Tribunal FederalDiálogo institucional entre poderes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Augusto CoutinhoEm exercício
REPUBLICANOS · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal