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PL 5662/2025 · Senado Federal

Política Nacional de Economia Circular

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Economia Circular, estabelece mecanismos de estímulo, parâmetros e instrumentos de fortalecimento da responsabilidade na gestão corporativa, a produção e o consumo sustentáveis, e dá outras providências.

Status
ARQUIVADA
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
—
Tema
Desenvolvimento Sustentável · Direito Empresarial e Econômico · Economia e Desenvolvimento

Em resumo

A lei institui a Política Nacional de Economia Circular (PNEC), um conjunto de diretrizes para transformar o modelo econômico brasileiro em torno da reutilização, reparação e reciclagem de produtos e materiais, reduzindo resíduos e emissões. A política se aplica ao poder público e ao setor empresarial, envolvendo desde compras governamentais com critérios de circularidade até exigências de transparência nas empresas abertas sobre sustentabilidade e "direito do consumidor de reparar seus produtos".

  • Cria o Fórum Nacional de Economia Circular com participação paritária de governo, empresas e sociedade civil, responsável por elaborar planos de ação nacionais e estaduais com metas de circularidade
  • Altera a Lei de Licitações para exigir que compras públicas sigam princípios de circularidade e incorporem bens recondicionados, remanufaturados ou reciclados
  • Institui o Mecanismo de Transição Justa (MTJ) para apoiar regiões e trabalhadores afetados pela transição, com criação de empregos, financiamento e requalificação profissional em economia circular
  • Modifica a Lei das Sociedades Anônimas para obrigar empresas abertas a divulgar informações sobre sustentabilidade e economia circular no relatório da administração, verificadas por entidade independente
  • Estabelece direito do consumidor reparar seus produtos e obriga importadores, distribuidores e fabricantes a priorizar produtos com design circular
  • Destina percentual de rendimentos do Fundo Social do Pré-Sal para atividades de economia circular e amplia diretrizes de fundos de inovação e ambiental

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade corporativa e governança ambientalDireito do consumidor e reparo de produtosTransição laboral e emprego verdeRastreabilidade e transparência de materiaisMétodos regenerativos na agricultura e biodiversidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 30 e 31: inserção de capítulo 'Da Responsabilidade Civil' na Lei nº 6.385, incluindo artigos 27-G, 27-H, 27-I e 27-J sobre responsabilidade de administradores de companhias abertas por informações incorretas ao mercado, com ações coletivas e arbitragem”

Estes dispositivos sobre responsabilidade civil de administradores por divulgação de informações incorretas ao mercado de valores mobiliários não guardam relação direta com economia circular, mas sim com governança corporativa e mercado de capitais. Embora o art. 29 vincule 'governança corporativa orientada à sustentabilidade', os arts. 27-G a 27-J expandem significativamente a responsabilidade civil por qualquer 'informação incorreta' (não apenas dados de circularidade), criando novo regime processual e de arbitragem em matéria de valores mobiliários que desvia do núcleo da PNEC.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 31, que altera art. 109 da Lei 6.404 para permitir arbitragem pública em procedimentos de responsabilização de administradores, conselheiros e acionistas por prejuízos à companhia”

Regra sobre procedimento arbitral e publicidade de processos corporativos, que se afasta do objeto específico de economia circular; constitui reforma estrutural do direito societário que, embora conexa a 'governança corporativa de sustentabilidade', não é essencial à implementação ou operação da PNEC e poderia estar em lei separada.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • CitaLei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019→ MPV 881/2019 · Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
  • AlteraLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
  • AlteraLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • AlteraLei nº 7.797, de 10 de julho de 1989
  • AlteraLei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001
  • AlteraLei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009
  • AlteraLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Lei do Pré-Sal)
  • CitaLei nº 7.913, de 7 de dezembro de 1989
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • RegulamentaDecreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008 (Fundo Amazônia)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Institui a Política Nacional de Economia Circular, estabelece mecanismos de estímulo, parâmetros e instrumentos de fortalecimento da responsabilidade na gestão corporativa, a produção e o consumo sustentáveis, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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