Prorrogação do Plano Nacional de Educação até 2025
Ementa oficial:Prorroga, até 31 de dezembro de 2028, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/11/2023
- Última votação
- 03/07/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.934/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5665/2023 ↗
Em resumo
A proposição prorroga a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025. O PNE é o documento que define as metas e diretrizes de educação para o Brasil nos próximos anos, e essa prorrogação estende seu período de validade enquanto se discute um novo plano.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.005, de 25 de junho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Prorroga, até 31 de dezembro de 2028, a vigência do Plano Nacional de Educação aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 5.665, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/07/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-5665/2023 à CE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/07/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-5665/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.