Transferência simbólica da sede do Governo para Salvador em 2 de julho
Ementa oficial:Dispõe sobre a transferência simbólica temporária da sede do Governo Federal para o município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano, e dá outras providências
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/11/2025
Última votação
10/03/2026
Tema
Administração Pública · Homenagens e Datas Comemorativas
A lei transfere simbolicamente a sede do Governo Federal para Salvador (BA) no dia 2 de julho de cada ano, em homenagem à Independência da Bahia. A transferência é apenas de atos oficiais e simbólicos, mantendo as atividades essenciais funcionando normalmente em Brasília.
Transferência simbólica da sede do Governo Federal para Salvador (BA) todo dia 2 de julho
Abrange atos oficiais e simbólicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
Mantém atividades essenciais funcionando normalmente em Brasília
Poder Executivo coordena logística, segurança e infraestrutura com Estado da Bahia e Prefeitura de Salvador
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
celebrações cívicaspatrimônio cultural baianohistória da independência do Brasil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.