PL 5672/2025 · Câmara dos Deputados

Transferência simbólica da sede do Governo para Salvador em 2 de julho

Ementa oficial:Dispõe sobre a transferência simbólica temporária da sede do Governo Federal para o município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano, e dá outras providências

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/11/2025
Última votação
10/03/2026
Tema
Administração Pública · Homenagens e Datas Comemorativas

Em resumo

A lei transfere simbolicamente a sede do Governo Federal para Salvador (BA) no dia 2 de julho de cada ano, em homenagem à Independência da Bahia. A transferência é apenas de atos oficiais e simbólicos, mantendo as atividades essenciais funcionando normalmente em Brasília.

  • Transferência simbólica da sede do Governo Federal para Salvador (BA) todo dia 2 de julho
  • Abrange atos oficiais e simbólicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
  • Mantém atividades essenciais funcionando normalmente em Brasília
  • Poder Executivo coordena logística, segurança e infraestrutura com Estado da Bahia e Prefeitura de Salvador
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

celebrações cívicaspatrimônio cultural baianohistória da independência do Brasil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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Ementa

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há 5 meses

10/03/2026

Resultados por votação

  • 10/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA).
  • 10/03/2026Aprovado o Projeto de Lei nº 5.672, de 2025.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 5.672, de 2025.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal