Transferência simbólica da sede do Governo para Salvador em 2 de julho
Ementa oficial:Dispõe sobre a transferência simbólica temporária da sede do Governo Federal para o município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano, e dá outras providências
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 05/11/2025
- Última votação
- 10/03/2026
- Tema
- Administração Pública · Homenagens e Datas Comemorativas
Em resumo
A lei transfere simbolicamente a sede do Governo Federal para Salvador (BA) no dia 2 de julho de cada ano, em homenagem à Independência da Bahia. A transferência é apenas de atos oficiais e simbólicos, mantendo as atividades essenciais funcionando normalmente em Brasília.
- Transferência simbólica da sede do Governo Federal para Salvador (BA) todo dia 2 de julho
- Abrange atos oficiais e simbólicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
- Mantém atividades essenciais funcionando normalmente em Brasília
- Poder Executivo coordena logística, segurança e infraestrutura com Estado da Bahia e Prefeitura de Salvador
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 meses
10/03/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 5.672, de 2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
