Transferência simbólica anual da sede do governo para Salvador
Ementa oficial:Dispõe sobre a transferência simbólica da sede do Governo Federal para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano; e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/03/2026
- Última votação
- 10/03/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.454/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5672/2025 ↗
Em resumo
A proposição estabelece que, todo ano no dia 2 de julho (data da Independência da Bahia), a sede simbólica do governo federal será transferida para Salvador, Bahia, durante celebrações dessa data. A transferência é apenas simbólica e não afeta o funcionamento das atividades essenciais que continuam em Brasília; o Poder Executivo fica encarregado de organizar a logística, segurança e infraestrutura necessária.
- Transferência simbólica (não real) da sede do governo federal para Salvador no dia 2 de julho de cada ano
- Abrange atos oficiais dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) realizados em Salvador naquela data
- Atividades essenciais em Brasília continuam sem interrupção; transferência limita-se a atos oficiais e simbólicos
- Poder Executivo fica responsável pela logística, segurança e infraestrutura necessária em coordenação com autoridades estaduais e municipais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a transferência simbólica da sede do Governo Federal para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano; e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 5.672, de 2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.