Transferência simbólica anual da sede do governo para Salvador
Ementa oficial:Dispõe sobre a transferência simbólica da sede do Governo Federal para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano; e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
10/03/2026
Tema
Administração Pública Direta · Data Comemorativa · Poder Judiciário · Poder Legislativo
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.454/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5672/2025 ↗
Em resumo
A proposição estabelece que, todo ano no dia 2 de julho (data da Independência da Bahia), a sede simbólica do governo federal será transferida para Salvador, Bahia, durante celebrações dessa data. A transferência é apenas simbólica e não afeta o funcionamento das atividades essenciais que continuam em Brasília; o Poder Executivo fica encarregado de organizar a logística, segurança e infraestrutura necessária.
Transferência simbólica (não real) da sede do governo federal para Salvador no dia 2 de julho de cada ano
Abrange atos oficiais dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) realizados em Salvador naquela data
Atividades essenciais em Brasília continuam sem interrupção; transferência limita-se a atos oficiais e simbólicos
Poder Executivo fica responsável pela logística, segurança e infraestrutura necessária em coordenação com autoridades estaduais e municipais
Temas identificados pela OlhoNaLei
soberania estadual e federalismodatas históricas e comemoraçõescoordenação entre entes federativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre a transferência simbólica da sede do Governo Federal para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano; e dá outras providências.