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PL 5675/2016 · Câmara dos Deputados

Proteção de bens de hospitais filantrópicos contra penhora

Ementa oficial:Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/06/2016
Última votação
30/03/2022
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.334/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLC 115/2017 ↗

Em resumo

O projeto torna impenhoráveis (não podem ser penhorados/apreendidos em execução de dívida) os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia certificadas como beneficentes de assistência social, protegendo assim suas estruturas, equipamentos e móveis necessários ao funcionamento — com exceções para dívidas relativas ao próprio bem, garantias reais e créditos de trabalhadores/contribuições previdenciárias.

  • Bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas certificadas como beneficentes ficam impenhoráveis (não podem ser penhorados em execução de dívida).
  • Proteção abrange imóveis, benfeitorias, equipamentos profissionais e móveis quitados, exceto obras de arte e adornos suntuosos.
  • Impenhorabilidade não se aplica a: dívidas relativas ao próprio bem, garantias reais, e créditos de trabalhadores com contribuições previdenciárias.
  • A impenhorabilidade é oponível em processos civis, fiscais, previdenciários, trabalhistas e de outra natureza.
  • Lei se aplica apenas a entidades certificadas pela Lei nº 12.101/2009 como beneficentes de assistência social.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Assistência social filantrópicaImunidade patrimonial de entidades de saúdeFinanciamento de hospitais públicos e filantrópicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcio AlvinoEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPLC 115/2017 ↗

Resultado da votação — 30/03/2022 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei da Câmara nº 115, de 2017, nos termos do Parecer.

70Sim · 86%
0Não · 0%
2Abstenção e outros · 2%
9Ausente · 11%

Votos individuais

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Dados atualizados em 30/03/2022, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal