Impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas
Ementa oficial:Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/10/2017
Última votação
30/03/2022
Tema
Obrigações e Contratos · Processo Civil · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.334/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5675/2016 ↗
Em resumo
A Lei impede que bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia (entidades beneficentes certificadas) sejam penhorados para pagar dívidas, com exceções para dívidas relacionadas ao próprio bem, garantias reais e créditos de trabalhadores. Visa proteger o patrimônio dessas instituições de saúde do setor filantrópico.
Bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas certificadas como beneficentes tornam-se impenhoráveis (não podem ser tomados para pagar dívidas)
Protege imóveis, construções, benfeitorias e equipamentos, desde que quitados
Exclui obras de arte e adornos suntuosos da proteção
Permite penhora em 3 casos: dívida do próprio bem, garantia real, e créditos/contribuições de trabalhadores
Aplica-se a bens móveis em imóveis alugados, se forem propriedade do locatário
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Imunidade patrimonial de entidades filantrópicasDireito de instituições beneficentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.