Autorização para TCU atuar em Conselho de Auditores da ONU
Ementa oficial:Dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 27/11/2023
- Última votação
- 13/12/2023
- Tema
- Administração Pública · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 5711/2023 ↗
Em resumo
A lei autoriza o Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) a atuar como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas durante o mandato para o qual o Brasil foi eleito. Para isso, cria mecanismos como funções de confiança temporárias no TCU e permite que servidores federais e estaduais/municipais sejam cedidos para trabalhar nas auditorias da ONU, mantendo seus direitos no órgão de origem.
- Autoriza o Presidente do TCU a integrar o Conselho de Auditores da ONU durante mandato do Brasil na organização.
- Permite criação temporária de funções de confiança (FC-3 a FC-5) no TCU a partir do bloqueio de cargos efetivos.
- Auditores federais que atuarem no exterior na ONU têm direitos baseados na Lei nº 5.809/1972.
- Autoriza ceder servidores da Controladoria-Geral da União e Tribunais de Contas estaduais/municipais para auditorias da ONU.
- Servidores cedidos mantêm todos os direitos e vantagens do órgão de origem, computando o período de participação na ONU como efetivo exercício.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Tribunal de Contas da União · Sociedade Civil
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
5
Última votação
há 3 anos
13/12/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.711, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5711/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5711/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5711/2023 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.