↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5711/2023 ↗
Em resumo
Autoriza o Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) a atuar como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas durante o mandato para o qual o Brasil foi eleito. Permite ainda que auditores federais trabalhem no exterior nessa função e autoriza a criação temporária de cargos de confiança no TCU para estruturar essa atuação internacional.
Autoriza o Presidente do TCU a atuar como membro do Conselho de Auditores da ONU durante o mandato brasileiro.
Auditores federais que trabalhem no exterior aplicam regras de retribuição da Lei nº 5.809/1972.
TCU pode criar temporariamente funções de confiança (FC-3 a FC-5) para estruturar a atuação, com bloqueio de cargos efetivos.
Funções de confiança devem ser exercidas apenas por servidores efetivos da Secretaria do TCU e são extintas ao fim do mandato.
Presidente do TCU pode requisitar servidores de órgãos de controle estaduais e municipais para auditorias da ONU.
Servidores cedidos mantêm direitos e vantagens do órgão de origem e recebem crédito de tempo na vida funcional.
Temas identificados pela OlhoNaLei
relações internacionaiscooperação multilateralauditorias internacionaismobilidade de servidores públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.711, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5711/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5711/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5711/2023 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.