Participação do TCU no Conselho de Auditores da ONU
Ementa oficial:Dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/12/2023
- Última votação
- 13/12/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.804/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5711/2023 ↗
Em resumo
Autoriza o Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) a atuar como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas durante o mandato para o qual o Brasil foi eleito. Permite ainda que auditores federais trabalhem no exterior nessa função e autoriza a criação temporária de cargos de confiança no TCU para estruturar essa atuação internacional.
- Autoriza o Presidente do TCU a atuar como membro do Conselho de Auditores da ONU durante o mandato brasileiro.
- Auditores federais que trabalhem no exterior aplicam regras de retribuição da Lei nº 5.809/1972.
- TCU pode criar temporariamente funções de confiança (FC-3 a FC-5) para estruturar a atuação, com bloqueio de cargos efetivos.
- Funções de confiança devem ser exercidas apenas por servidores efetivos da Secretaria do TCU e são extintas ao fim do mandato.
- Presidente do TCU pode requisitar servidores de órgãos de controle estaduais e municipais para auditorias da ONU.
- Servidores cedidos mantêm direitos e vantagens do órgão de origem e recebem crédito de tempo na vida funcional.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.711, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5711/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5711/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5711/2023 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.