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PL 5711/2023 · Senado Federal

Participação do TCU no Conselho de Auditores da ONU

Ementa oficial:Dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2023
Última votação
13/12/2023
Tema
Administração Pública Direta · Cargos e Funções Públicos · Relações Internacionais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.804/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5711/2023 ↗

Em resumo

Autoriza o Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) a atuar como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas durante o mandato para o qual o Brasil foi eleito. Permite ainda que auditores federais trabalhem no exterior nessa função e autoriza a criação temporária de cargos de confiança no TCU para estruturar essa atuação internacional.

  • Autoriza o Presidente do TCU a atuar como membro do Conselho de Auditores da ONU durante o mandato brasileiro.
  • Auditores federais que trabalhem no exterior aplicam regras de retribuição da Lei nº 5.809/1972.
  • TCU pode criar temporariamente funções de confiança (FC-3 a FC-5) para estruturar a atuação, com bloqueio de cargos efetivos.
  • Funções de confiança devem ser exercidas apenas por servidores efetivos da Secretaria do TCU e são extintas ao fim do mandato.
  • Presidente do TCU pode requisitar servidores de órgãos de controle estaduais e municipais para auditorias da ONU.
  • Servidores cedidos mantêm direitos e vantagens do órgão de origem e recebem crédito de tempo na vida funcional.

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações internacionaiscooperação multilateralauditorias internacionaismobilidade de servidores públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5711/2023 ↗

Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5711/2023 ↗

Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.711, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5711/2023 ↗

Resultado da votação — 13/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5711/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5711/2023 ↗

Resultado da votação — 13/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5711/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5711/2023 ↗

Resultado da votação — 13/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5711/2023 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 13/12/2023, 22:59·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal