PL 5711/2023 · Senado Federal

Participação do TCU no Conselho de Auditores da ONU

Ementa oficial:Dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2023
Última votação
13/12/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.804/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5711/2023

Em resumo

Autoriza o Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) a atuar como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas durante o mandato para o qual o Brasil foi eleito. Permite ainda que auditores federais trabalhem no exterior nessa função e autoriza a criação temporária de cargos de confiança no TCU para estruturar essa atuação internacional.

  • Autoriza o Presidente do TCU a atuar como membro do Conselho de Auditores da ONU durante o mandato brasileiro.
  • Auditores federais que trabalhem no exterior aplicam regras de retribuição da Lei nº 5.809/1972.
  • TCU pode criar temporariamente funções de confiança (FC-3 a FC-5) para estruturar a atuação, com bloqueio de cargos efetivos.
  • Funções de confiança devem ser exercidas apenas por servidores efetivos da Secretaria do TCU e são extintas ao fim do mandato.
  • Presidente do TCU pode requisitar servidores de órgãos de controle estaduais e municipais para auditorias da ONU.
  • Servidores cedidos mantêm direitos e vantagens do órgão de origem e recebem crédito de tempo na vida funcional.

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações internacionaiscooperação multilateralauditorias internacionaismobilidade de servidores públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5711/2023

Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5711/2023

Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.711, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5711/2023

Resultado da votação — 13/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5711/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5711/2023

Resultado da votação — 13/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5711/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5711/2023

Resultado da votação — 13/12/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-5711/2023 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal