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PL 5712/2025 · Câmara dos Deputados

Regulamentação da atenção domiciliar no SUS e saúde suplementar

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor acerca da atenção domiciliar em saúde no Sistema Único de Saúde e na Saúde Suplementar.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/11/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto regulamenta a atenção domiciliar (assistência à saúde em casa) no SUS e torna obrigatória sua cobertura nos planos privados quando indicada por médico como substituta da internação hospitalar. Estabelece diretrizes nacionais, supervisão sanitária e segurança para esse tipo de atendimento.

  • Inclui a atenção domiciliar como serviço oficial do SUS, integrado às redes de atenção à saúde
  • O Ministério da Saúde deve estabelecer diretrizes nacionais observando regionalização, integralidade, humanização e segurança
  • Torna obrigatória a cobertura de internação domiciliar em planos de saúde privados quando indicada pelo médico como substituta da internação
  • Sujeita os serviços domiciliares à fiscalização de órgãos sanitários e conselhos profissionais
  • Atenção domiciliar não indicada como substituta de internação hospitalar fica sujeita a cláusulas contratuais
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

cuidado domiciliar e hospitalização em casaintegração de redes de atenção à saúdecobertura obrigatória em planos de saúde suplementarfiscalização sanitária e profissionaleficiência econômica em saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
  • CitaPareceres Técnicos ANS nº 5/2018 e nº 5/2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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