Regulamentação da atenção domiciliar no SUS e saúde suplementar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor acerca da atenção domiciliar em saúde no Sistema Único de Saúde e na Saúde Suplementar.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/11/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto regulamenta a atenção domiciliar (assistência à saúde em casa) no SUS e torna obrigatória sua cobertura nos planos privados quando indicada por médico como substituta da internação hospitalar. Estabelece diretrizes nacionais, supervisão sanitária e segurança para esse tipo de atendimento.
Inclui a atenção domiciliar como serviço oficial do SUS, integrado às redes de atenção à saúde
O Ministério da Saúde deve estabelecer diretrizes nacionais observando regionalização, integralidade, humanização e segurança
Torna obrigatória a cobertura de internação domiciliar em planos de saúde privados quando indicada pelo médico como substituta da internação
Sujeita os serviços domiciliares à fiscalização de órgãos sanitários e conselhos profissionais
Atenção domiciliar não indicada como substituta de internação hospitalar fica sujeita a cláusulas contratuais
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cuidado domiciliar e hospitalização em casaintegração de redes de atenção à saúdecobertura obrigatória em planos de saúde suplementarfiscalização sanitária e profissionaleficiência econômica em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
CitaPareceres Técnicos ANS nº 5/2018 e nº 5/2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.