OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5716/2025

PL 5716/2025 · Câmara dos Deputados

Regras para recarga de veículos elétricos em condomínios

Ementa oficial:Dispõe, em âmbito nacional, sobre a instalação, a manutenção e o uso de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em condomínios edilícios residenciais e comerciais e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/11/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto estabelece regras nacionais para instalação, manutenção e uso de pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos em condomínios residenciais e comerciais. Permite que cada proprietário instale recarga em sua vaga (a suas expensas, com análise pelo condomínio em 30 dias), autoriza infraestruturas coletivas mediante deliberação em assembleia, exige conformidade com normas técnicas (ABNT, ANEEL, Corpo de Bombeiros) e medição individualizada de consumo. Também altera a Lei de Mobilidade Urbana e a Lei do Condomínio para incluir diretrizes de sustentabilidade.

  • Direito do condômino instalar ponto de recarga em sua vaga (custos seus); condomínio analisa em 30 dias com possibilidade de rejeição apenas se tecnicamente fundamentada.
  • Infraestrutura coletiva é opcional, decidida em assembleia, com tarifação por consumo e regras de manutenção definidas pelo condomínio.
  • Exigência de conformidade com normas ABNT, ANEEL, Corpo de Bombeiros; medição certificada pelo Inmetro; inspeção periódica a cada 24 meses.
  • Novas edificações com garagem devem prever infraestrutura escalável para atender até 100% das vagas, com mínimo de 20% de capacidade inicial.
  • Obrigatoriedade de conectores padronizados e interoperáveis; vedação de cláusulas que imponham exclusividade de marcas sem justificativa técnica.
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação; regulamento federal definirá prazos e condições de adequação para condomínios existentes.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Eletromobilidade e transição energéticaEficiência energética em edifíciosSegurança elétrica e proteção contra incêndiosPadronização de conectores e interoperabilidadeAcessibilidade universal em infraestruturaDireito de propriedade versus interesse coletivo em condomíniosProteção de dados (LGPD) em sistemas de recarga

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964
  • Acrescenta aLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
  • CitaConstituição Federal (arts. 22, I e IV; 170, VI; 182; 225)
  • CitaLei nº 12.187, de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rafael BritoEm exercício
MDB · AL · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal