Dispõe sobre a obrigatoriedade de baixa automática e eletrônica de gravames por instituições credoras após o cumprimento das obrigações por parte do devedor.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 27/11/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Economia
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
