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PL 5728/2025 · Câmara dos Deputados

Opção de substituir contribuição do INSS por investimentos privados

Ementa oficial:Dispõe sobre a possibilidade de substituição da contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social por investimento equivalente em ativos financeiros e imóveis, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/11/2025
Última votação
—
Tema
Economia · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição permite que trabalhadores filiados ao INSS optem por não recolher a contribuição previdenciária obrigatória mensal desde que comprovem investimento equivalente em imóveis, títulos públicos, ações, fundos ou outros ativos financeiros. O objetivo declarado é ampliar a liberdade de escolha financeira e estimular o mercado de capitais, criando um sistema paralelo de previdência autônoma fora do RGPS.

  • Segurados do INSS podem optar por não recolher contribuição mensal se investirem valor equivalente em ativos autorizados (imóveis, ações, renda fixa, fundos, etc.)
  • O texto elenca como investimentos válidos: imóveis, títulos públicos (Tesouro Direto), CDB, ações, fundos de investimento, debêntures e outros instrumentos regulados pelo Banco Central ou CVM
  • O Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar critérios de equivalência de valores, comprovação, periodicidade e mecanismos de fiscalização
  • A proposta não define como funcionará o reconhecimento de 'períodos de contribuição' equivalentes para fins de aposentadoria ao final
  • Não há explicitação de como será calculado o direito previdenciário quando o investidor não conseguir comprovar rentabilidade equivalente ou sofrer perdas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regime Geral de Previdência Social (INSS)Mercado de capitais e investimentos financeirosPolítica de capitalização privada versus sistema público de seguridade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“aplicações em renda fixa, incluindo títulos públicos federais (Tesouro Direto), certificados de depósito bancário (CDB), cessões de créditos de precatórios e direitos creditórios”

A inclusão de 'cessões de créditos de precatórios' desvia do objeto de investimentos de capitalização privada para patrimônio pessoal e insere um instrumento de natureza administrativa-fiscal (liquidação de dívidas judiciais) que não constitui formação de patrimônio próprio tradicional.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Renuncia arrecadação de contribuições previdenciárias obrigatórias (receita do INSS) sem indicar fonte de compensação orçamentária ou como manter a sustentabilidade do regime público.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 170 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara
Mario FriasEm exercício
PL · SP · Câmara
Raimundo SantosEm exercício
PSD · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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