PL 5729/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para determinar a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo de autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal que for condenado por crime hediondo ou equiparado.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/11/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal