PL 5744/2023 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para crimes contra servidores de segurança e autoridades

Ementa oficial:Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
28/11/2023
Última votação
06/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto aumenta as penas para homicídio e lesão corporal cometidos contra servidores de segurança (policiais, guardas municipais, agentes de penitenciárias, entre outros), membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Advocacia Pública, seus familiares até terceiro grau, e agentes de segurança privada. As alterações afetam o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.

  • Homicídio contra servidor de segurança passa a ter pena de 20 a 40 anos de reclusão
  • Lesão corporal contra esses profissionais tem a pena aumentada entre metade e dois terços
  • Abrange: policiais federais e estaduais, guardas municipais, agentes penitenciários, policiais legislativos, agentes de segurança privada e agentes socioeducativos
  • Proteção estendida ao cônjuge, companheiro e parentes até terceiro grau desses profissionais, quando a violência ocorre em razão dessa condição
  • Homicídio qualificado passa a ser crime hediondo em certos casos (Lei de Crimes Hediondos)
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança de servidores públicosCrimes violentos contra autoridadesProteção de membros do Poder JudiciárioSegurança privadaCrimes hediondos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos)
  • CitaConstituição Federal (arts. 142 e 144)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Legislação Participativa · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 3 meses

06/05/2026

Resultados por votação

  • 06/05/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP).
  • 06/05/2026Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 5.744, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • 18/11/2025Aprovado o Parecer.
  • 25/06/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 5.744, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal