Aumento de pena para crimes contra agentes de segurança e autoridades públicas
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para agravar as penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra autoridade ou agente de segurança pública, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra agente de segurança privada, no exercício da atividade ou em decorrência dela.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
14/05/2026
Última votação
06/05/2026
Tema
Agentes Públicos · Direito Penal e Penitenciário · Segurança Pública
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5744/2023 ↗
Em resumo
A proposição aumenta as penas para crimes de homicídio e lesão corporal quando cometidos contra agentes públicos de segurança, membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Advocacia Pública e agentes de segurança privada, bem como contra seus familiares em razão dessa condição. O projeto também classifica esses crimes como hediondos.
Homicídio contra agentes públicos de segurança passa a ter pena de 20 a 40 anos de reclusão (aumento significativo)
Inclui proteção especial para policiais legislativos, guardas municipais, agentes socioeducativos e portuários
Lesão corporal contra esses agentes recebe agravamento de metade a dois terços da pena
Crimes cometidos contra cônjuges, companheiros e parentes até 3º grau desses profissionais (por essa razão) também recebem penas agravadas
Esses crimes passam a ser classificados como hediondos, restringindo benefícios como liberdade condicional
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência contra profissionais de segurança privadacrimes contra familiares de agentes públicoscrimes hediondos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos)
CitaConstituição Federal (arts. 142 e 144)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para agravar as penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra autoridade ou agente de segurança pública, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra agente de segurança privada, no exercício da atividade ou em decorrência dela.
Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 5.744, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.